Legislação e Tráfico de Animais Silvestres

A Importância da Anilha nas aves

14 de fevereiro de 2017

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A Importância da Anilha nas aves

A importância da ANILHA nas aves

Muitos devem ter percebido que as aves legalizadas utilizam uma anilha em uma de suas pernas. Essa anilha é liberada aqui no país pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O IBAMA determina a quantidade e até o diâmetro interno das anilhas para a colocação que se dá pelo Criador Comercial da Fauna Silvestre . O Criador Comercial que detém uma licença e registro no IBAMA para o manejo e manutenção e tem até no máximo o 100 dia de nascimento da ave para a colocação da Anilha (como se fosse um anel que não sai mais da ave por ser fechada) que contém uma numeração própria onde indica de forma indelével a identificação da sua procedência (de onde a ave veio), marcação de plantel (quantidade de nascimentos), possui tamanho específico para cada espécie e o registro IBAMA os quais deverão constar na nota fiscal de venda da ave. Esses dados da Anilha devem coincidir com todas as informações da nota de venda pois em uma fiscalização (as aves fazem barulhos, gritam e os vizinhos podem abrir uma denúncia por exemplo) o IBAMA ou órgão do Estado ou Município do Meio Ambiente irão confrontar e no caso de qualquer irregularidade a ave será apreendida por este órgão. Cabe ressaltar que o tutor da ave deverá estar sempre de posse da documentação devendo guardá-la em um local de fácil localização pois em uma fiscalização evitará maiores problemas. Sugiro até tirar uma cópia e autenticá-la. Na imagem abaixo podemos compreender melhor as regras  para a marcação das anilhas:

Hoje o que determina a legislação é que todas as pessoas que tenham pássaros silvestres terão que identificar suas aves com as Anilhas colocadas na perna do animal e dessa forma poderemos diferenciar os animais licenciados e legais dos capturados da natureza pelo tráfico de animais o que abominamos (assunto amplamente abordado na página).

Outro detalhe importante em se sabendo que a anilha é uma identidade intransferível do animal adquirido é que qualquer adulteração, transplante para outro animal ou falsificação da referida anilha se caracteriza CRIME. É o que diz o artigo 296 do Código Penal Brasileiro:Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.§ 1º – Incorre nas mesmas penas:I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

Portanto, a orientação é de que sejamos conscientes de só adquirirmos as aves de forma legal, anilhadas e com todo a documentação correta a fim de não maltratarmos as aves pelo menos duas vezes, uma pelo tráfico com a retirada extrema da natureza e afastamento do seu bando e a outra pela retirada da família que começou um enlace de amor com a ave e agora terá que se afastar bruscamente pela apreensão do órgão ambiental.

Reflexão: O preço a pagar é alto ao adquirir uma ave legalizada e você ter uma vida feliz? Ou pagar um preço baixo e ter a infelicidade da apreensão da ave que foi retirada a força da natureza?

 

 

Fundadora do Diário

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